Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.447, DE 18 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.447, DE 18 DE ABRIL DE 1865

Eleva á categoria de secção de Batalhão a companhia avulsa do serviço da reserva, organisada no Municipio de Serinhaem, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco,

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de Batalhão com tres Companhias e a designação de decima quinta do serviço da reserva, a terceira Companhia avulsa do mesmo serviço, organisada no Municipio do Serinhaem, da Provincia de Pernambuco e revogado nesta parte o Decreto numero mil quinhentos e setenta de tres de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 18/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 18/4/1865, Página 101 Vol. 1 pt II (Publicação Original)