Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.446, DE 18 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.446, DE 18 DE ABRIL DE 1865

Altera a organisação do primeiro Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Pará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará,

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Ficão elevadas a seis, as Companhias do primeiro Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Pará, e revogado o Decreto numero novecentos e cinco de vinte seis de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous, na parte em que creou o mesmo Batalhão com o numero de quatro companhias.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 18/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 18/4/1865, Página 101 Vol. 1 pt II (Publicação Original)