Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.441, DE 12 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.441, DE 12 DE ABRIL DE 1865

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes, no Municipio de S. Borja, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul,

Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de S. Borja, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias, e a designação de terceiro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fôrma da lei.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/4/1865, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)