Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.438, DE 10 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.438, DE 10 DE ABRIL DE 1865
Approvando e mandando executar a tarifa de passageiros e mercadorias da Estação da Côrte para o Ipyranga e vice-versa.
Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia da estrada de ferro de D. Pedro II,
Hei por bem approvar e mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias da estação da Côrte para a do Ipyranga e vice-versa, constante da tabella que com este baixa assignada por Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 10/4/1865, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)