Legislação Informatizada - Decreto nº 3.437, de 14 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.437, de 14 de Outubro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 97ª, constituida de tres batalhões do serviço activo ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob n. 97, e esta com a de 28ª, constituida de dous regimentos, ns. 55 e 56, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1279 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)