Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.436, DE 8 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.436, DE 8 DE ABRIL DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de S. Bernardo, da Provincia do Ceará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do Commando Superior da Comarca do Aracaty, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de S. Bernardo, e com ella creado um novo Commando Superior, formado dos Batalhões numeros oito e nove do serviço activo, e da Secção de Companhia da reserva numero um, já organisados no mesma Municipio.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/4/1865, Página 66 Vol. 1 pt II (Publicação Original)