Legislação Informatizada - Decreto nº 3.435, de 14 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.435, de 14 de Outubro de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta.

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, um brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 46ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, sob n. 46, e esta com a de 22ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 43 e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1278 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)