Legislação Informatizada - Decreto nº 3.434, de 14 de Outubro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.434, de 14 de Outubro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva, sob n. 47 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1277 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)