Legislação Informatizada - Decreto nº 3.431, de 7 de Outubro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.431, de 7 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66 e um do da reserva, sob n. 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1276 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)