Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.430, DE 1º DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.430, DE 1º DE ABRIL DE 1865

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 3.935:525$110, para despezas do exercicio de 1864 a 1865.

    Sendo insufficiente o credito votado para despezas do Ministerio da Marinha pela Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no corrente exercicio pelo Decreto nº 1198, de 16 de Abril de 1864, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 588, de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Conceder ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 3.935:525$110, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da referida Lei nº 1177.

    

§ 12. Arsenaes 163:157$260
§ 14. Força Naval 152:409$579
§ 21. Material 3.458:004$631
§ 23. Despezas extraordinarias e eventuaes 161:953$640
    3.935:525$110

    Francisco Xavier Pinto Lima, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Xavier Pinto Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/4/1865, Página 60 Vol. 1 pt II (Publicação Original)