Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.426, DE 23 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.426, DE 23 DE MARÇO DE 1865
Crêa um Batalhão da Guarda Nacional do serviço da reserva no Municipio de Itabaiana, da Provincia de Sergipe.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Itabaiana, da Provincia de Sergipe, e subordinado ao Commando Superior do mesmo Municipio, um Batalhão de Guardas Nacionaes com 4 companhias e a designação de terceiro do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Março de mil oitocentos sessenta e cinco quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/3/1865, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)