Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.426, DE 23 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.426, DE 23 DE MARÇO DE 1865

Crêa um Batalhão da Guarda Nacional do serviço da reserva no Municipio de Itabaiana, da Provincia de Sergipe.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de Itabaiana, da Provincia de Sergipe, e subordinado ao Commando Superior do mesmo Municipio, um Batalhão de Guardas Nacionaes com 4 companhias e a designação de terceiro do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Março de mil oitocentos sessenta e cinco quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 23/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/3/1865, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)