Legislação Informatizada - Decreto nº 3.425, de 30 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.425, de 30 de Setembro de 1899

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 27ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 53 e 54 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1273 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)