Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.425, DE 23 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.425, DE 23 DE MARÇO DE 1865

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes nas Freguezias de Cotegipe, Maré, e Matuim da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada dos Batalhões de Infantaria nos 7 e 8 da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ás Freguezias de Cotegipe, Maré e Matuim, e com ella organisado um outro Batalhão de Infantaria com seis companhias, e a designação de cento e onze do serviço activo, subordinado ao Commando Superior da Capital da mesma Provincia. Este Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres do Março de mil oitocentos sessenta e cinco quadragesimo quarto da Independencia e do imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/3/1865, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)