Legislação Informatizada - Decreto nº 3.424, de 30 de Setembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.424, de 30 de Setembro de 1899
Crea uma brigada de infantaria, e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 43ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva, n. 43 e esta com a de 8ª, que se constituirá de dous regimentos sob n. 15 e 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1272 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)