Legislação Informatizada - Decreto nº 3.423, de 30 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.423, de 30 de Setembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva sob n. 21, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1272 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)