Legislação Informatizada - Decreto nº 3.423, de 30 de Setembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.423, de 30 de Setembro de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Canhotinho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva sob n. 21, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Epitacio da Silva Pessôa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1272 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)