Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.423, DE 23 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.423, DE 23 DE MARÇO DE 1865

Crêa mais um Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional, na Capital da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na Capital da Provincia da Bahia mais um Batalhão de Artilharia de Guardas Nacionaes com seis Companhias e a designação de segundo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 23/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/3/1865, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)