Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.421, DE 21 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.421, DE 21 DE MARÇO DE 1865

Altera o segundo uniforme dos Batalhões numero um, dous e vinte sete da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Piauhy.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Os Batalhões numero um, dous e vinte sete da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Piauhy, usaráõ, em segundo uniforme, de bonets á Cavaignac, com os mesmos frisos marcados aos Corpos do Municipio da Côrte, pelos Decretos de 12 de Março de 1859, e 16 de Abril do mesmo anno.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 21/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/3/1865, Página 53 Vol. 1 pt II (Publicação Original)