Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE MARÇO DE 1865

Altera a organisação do terceiro Batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia das Alagôas; Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero de Companhias do Batalhão de Infantaria numero tres do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas, e revogado o Decreto nº 990 de 14 de Junho de 1852, na. parte em que creou aquelle Batalhão com seis Companhias.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 20/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/3/1865, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)