Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.419, DE 17 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.419, DE 17 DE MARÇO DE 1865

Crêa mais um Corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Capital da Provincia do Paraná.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio da Capital da Provincia do Paraná, mais um Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional, com quatro Companhias, e a designação de oitavo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1865, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)