Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.418, DE 17 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.418, DE 17 DE MARÇO DE 1865
Altera a organisação do primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Paraná.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reduzido a quatro Companhias o primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Paraná, e revogado o Decreto nº 1560 de 21 de Fevereiro de 1855, na parte que creou aquelle Corpo com oito Companhias.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1865, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)