Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.418, DE 17 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.418, DE 17 DE MARÇO DE 1865

Altera a organisação do primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Paraná.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a quatro Companhias o primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Paraná, e revogado o Decreto nº 1560 de 21 de Fevereiro de 1855, na parte que creou aquelle Corpo com oito Companhias.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1865, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)