Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE MARÇO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Piumhy e Formiga, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos districtos de Tamanduá e Santo Antonio do Monte, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Piumhy e Formiga, da mesma Provincia, e com ella organisado um novo Commando Superior formado do Corpo de Cavallaria numero dous; dos Batalhões de Infantaria activa numero trinta e seis e trinta e sete, e das Companhias da reserva numero quatro e cinco, e secção de Companhia numero dous, já creadas nos referidos Municipios.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1155 de 15 de Abril de 1853.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 16/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/3/1865, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)