Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE MARÇO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Piumhy e Formiga, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes,
Hei por bem decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior dos districtos de Tamanduá e Santo
Antonio do Monte, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente
aos Municipios de Piumhy e Formiga, da mesma Provincia, e com ella organisado um
novo Commando Superior formado do Corpo de Cavallaria numero dous; dos Batalhões
de Infantaria activa numero trinta e seis e trinta e sete, e das Companhias da
reserva numero quatro e cinco, e secção de Companhia numero dous, já creadas nos
referidos Municipios.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto nº 1155 de 15 de Abril de 1853.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/3/1865, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)