Legislação Informatizada - Decreto nº 3.414, de 23 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.414, de 23 de Setembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nova Almeida, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nova Almeida, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1238 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)