Legislação Informatizada - Decreto nº 3.413, de 23 de Setembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.413, de 23 de Setembro de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapecerica, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapecerica, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 47 e 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1238 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)