Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.413, DE 11 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.413, DE 11 DE MARÇO DE 1865

Concede á Directoria da estrada de ferro de D. Pedro II autorisação para elevar provisoriamente ao duplo a tarifa especial do ramal de Macacos.

     Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia da estrada de ferro de D. Pedro II:

     Hei por bem Conceder á mesma Directoria faculdade para elevar provisoriamente ao duplo a tarifa especial do ramal de Macacos.

     Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/3/1865, Página 48 Vol. 1 pt II (Publicação Original)