Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.412, DE 1º DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.412, DE 1º DE MARÇO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Montes Claros e Guaicuhy da Provincia de Minas Geraes.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado nos Municipios de Montes Claros e Guaicuhy da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres Batalhões de Infantaria de quatro Companhias cada um, com as designações de noventa e quatro, noventa e cinco, e noventa e seis do serviço activo, de uma Companhia avulsa do mesmo serviço com a designação de terceira, e uma secção de Batalhão de duas Companhias com a numeração vinte oito do serviço da reserva. Estes Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei, e serão organisados os tres Batalhões no Municipio de Montes Claros, e a Companhia e secção de Batalhão no de Guaicuhy.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/3/1865, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)