Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.411, DE 1º DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.411, DE 1º DE MARÇO DE 1865
Eleva a oito Companhias o Corpo de Cavallaria nº 43 da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada a oito Companhias o Corpo de Cavallaria numero quarenta e tres da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul, e revogado o Decreto numero dous mil setecentos e quatro de trinta de Novembro de mil oitocentos e sessenta, na parte em que creou aquelle Corpo com seis Companhias.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/3/1865, Página 46 Vol. 1 pt II (Publicação Original)