Legislação Informatizada - Decreto nº 3.410, de 23 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.410, de 23 de Setembro de 1899

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 94ª e 95ª, que se constituirão dos batalhões do serviço activo ns. 280 281 282 283 284 e 285 e dos da reserva ns. 94 e 95, e esta com a de 23ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1237 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)