Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.407, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.407, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888

Manda contar ao Capitão-Tenente Antonio Calmon du Pin e Almeida, para sua antiguidade de classe, o tempo durante o qual servia como Director das construcções navaes do Arsenal de Marinha da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ao Capitão-Tenente da Armada Antonio Calmon du Pin e Almeida será contado, para sua antiguidade de classe, o tempo de serviço, como Director das construcções navaes do Arsenal de Marinha da Bahia, que perdeu por falta de condições de embarque.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Vieira da Silva.


    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 10 de Dezembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado. Estava o sello das Armas do Imperio.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 15 de Dezembro de 1888. - Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)