Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.
Transitou em 30 de Novembro de 1888. José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)