Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

    Transitou em 30 de Novembro de 1888. José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)