Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865

Desliga do Commando Superior dos Municipios do Sobral e annexos da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Santa Quiteria, incorporando-a ao Commando Superior do Ipú, da mesma Provincia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios do Sobral e annexos, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Santa Quiteria, da mesma Provincia, a qual acha-se organisada em um Batalhão de Infantaria com a designação de vinte sete do serviço activo, e uma Companhia avulsa com a designação de setima da reserva, incorporando esta força ao Commando Superior do Municipio do Ipú, da referida Provincia.

     Art. 2º Fica revogada nesta parte o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 13/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/2/1865, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)