Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.405, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.405, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865

Crèa no Municipio do Jardim, da Provincia do Ceará, um Corpo de Cavallaria e um secção de Batalhão do serviço da reserva.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Ficão creados no Municipio do Jardim da Provincia do Ceará, e subordinados ao Commando superior dos districtos do Jardim e Milagres da mesma Provincia, um Corpo de Cavallaria com dous Esquadrões e a designação de terceiro, e uma secção de Batalhão com tres Companhias e a numeração de doze do serviço da reserva. Estes corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 13/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/2/1865, Página 42 Vol. 1 pt II (Publicação Original)