Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.404, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.404, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a jubilar, com o ordenado que actualmente percebe, o Lente da cadeira de theologia moral do Seminario Episcopal da Conceição de Cuyabá, Conego Antonio Henrique de Carvalho Forro

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder jubilação com o ordenado que actualmente percebe, marcado pelo Decreto n. 3073 de 22 de Abril de 1863, ao Lente da cadeira de theologia moral do Seminario Episcopal da Conceição da Diocese de Cuyabá, Conego Antonio Henrique de Carvalho Ferro.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 30 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Dezembro de 1888. - O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 82 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)