Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

EMENTA: Permitte ás companhias anonymas, que se propuzerem a fazer operações bancarias, emittir, mediante certas condições, bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em moeda corrente, e dá outras providencias.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SOCIEDADE ANONIMA - Título ao Portador - Emissão