Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
EMENTA: Permitte ás companhias anonymas, que se propuzerem a fazer operações bancarias, emittir, mediante certas condições, bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em moeda corrente, e dá outras providencias.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOCIEDADE ANONIMA - Título ao Portador - Emissão