Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.402, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.402, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o pagamento de frs. 350.000 á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a pagar á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens frs. 350.000, importancia dos juros de 7% sobre frs. 5.000.000, correspondentes ao periodo decorrido de Julho de 1883 a Julho de 1884.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.


    Chancellaria-mor do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 27 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Novembro de 1888. - Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)