Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.402, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.402, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Autorisa o pagamento de frs. 350.000 á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a pagar á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens frs. 350.000, importancia dos juros de 7% sobre frs. 5.000.000, correspondentes ao periodo decorrido de Julho de 1883 a Julho de 1884.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mor do
Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 27 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Novembro de 1888. - Augusto Frederico Colin.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)