Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.401, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.401, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Autorisa o credito extraordinario de 8.492:000$000 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1864 - 1865.

    Não sendo sufficientes, á vista das circumstancias extraordinarias em que se acha o paiz, as quantias votadas pelo art. 6º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, ampliada ao exercicio de 1864 - 1865 pelo Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864, para as despezas do Ministerio da Guera no exercicio de 1864 a 1865: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito extraordinario de 8.492:000$000, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    Henrique de Beaurepaire Rohan, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guera, assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Henrique de Beaurepaire Rohan.

Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1864 a 1865.

    Art. 6º da Lei nº 1177 de 9 Setembro de 1862, e Decreto nº 1108 de 16 de Abril de 1864.

    

§§    
Arsenaes de Guerra 2.370:000$000
Hospitaes 300:000$000
Quadro do Exercito 50.72:000$000
Commissões militares 50:000$000
11. Gratificações diversas 150:000$000
14. Obras militares 150:000$000
15. Diversas despezas e Eventuaes 400:000$000
    8.492:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Fevereiro de 1865. - Henrique de Beaurepaire Rohan.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)