Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.400, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.400, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Desliga do Commando Superior do Municipio de Mogy-mirim da Provincia de S. Paulo, e annexa ao de S. João do Rio Claro, a Guarda Nacional pertencente ao districto da Limeira, da mesma Provincia.

 Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Mogy-mirim da Provincia de S. Paulo e annexada ao de S. João do Rio Claro, a Guarda Nacional pertencente ao districto da Limeira da mesma Provincia a qual se acha organisada em um Batalhão de Infantaria com a numeração de 27 do serviço activo, e uma Secção de Batalhão da reserva, com a numeração de 14.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nº 1499 de 23 de Dezembro de 1854, e 3138 do 31 de Julho de 1863.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)