Legislação Informatizada - Decreto nº 3.400, de 16 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.400, de 16 de Setembro de 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 75:200$, sendo 32:700$ á verba «Secretaria do Senado» e 42:500$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2469, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de setenta e cinco contos e duzentos mil réis (75:200$), sendo 32:700$ á verba « Secretaria do Senado» e 42:500$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro proximo futuro.

Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1229 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)