Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889

Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco Mercantil de Santos, resolve approvar a alteração feita no art. 3º dos seus estatutos, o qual deverá ficar assim redigido:

     Art. 3º O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)