Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 34, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835

EMENTA: Approva a Tença de 120$000 concedida a D. Carolina Belem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. José Edegar

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Capitão de Fragata - Aprovação