Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 1833
Autorisa o Governo a conceder a Guilherme Kopke privilegio exclusivo por dez annos, para navegar por meio de barcos de vapor o rio das Velhas em Minas Geraes.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a conceder a Guilherme Kopke, negociante Hamburguez, residente em Sabará, Provincia de Minas Geraes, o privilegio exclusivo de navegar o Rio das Velhas por tempo de dez annos com barcos movidos por vapor; ficando sem effeito este privilegio, se dentro de anno e meio depois da data da sua concessão não effectuar a empreza projectada.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)