Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.398, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.398, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 70 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a seis Companhias o Batalhão de Infantaria nº 70 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado nesta parte o Decreto nº 1196 de 11 de Junho de 1853.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)