Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.398, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.398, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Approva o decreto pelo qual foi elevada a 500 réis a pensão de 400 réis diarios concedida ao anspeçada Julião Pereira da Motta.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvado o Decreto de 18 de Abril deste anno, pelo qual foi elevada a 500 réis a pensão de 400 réis diarios concedida ao anspeçada do 6º corpo de voluntarios da patria Julião Pereira da Motta, por Decreto de 13 de Março de 1867.
Art. 2º Esta pensão será paga a contar da data do referido Decreto de 13 de Março de 1867; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 27 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Novembro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)