Legislação Informatizada - Decreto nº 3.398, de 16 de Setembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.398, de 16 de Setembro de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados, nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1228 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)