Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.396, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.396, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865
Altera a organisação do Batallão de Infantaria nº 26 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem
decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
reduzido a quatro Companhias o Batalhão de Infantaria nº 26 da Guarda Nacional
da Provincia de S. Paulo, desligando-se a força qualificada no Municipio da
Serra Negra da mesma Provincia.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 3269 de 14 de Maio do anno
proximo passado.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trese de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 25 Vol. 1 pt II (Publicação Original)