Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.395, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.395, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa uma secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Serra Negra da Provincia de S. Paulo.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada no Municipio da Serra Negra, da Provincia de S. Paulo, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional de Mogimirim e annexos da mesma Provincia, uma secção de Batalhão de Infantaria com duas Companhias, e a designação de nona do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)