Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.395, DE 14 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.395, DE 14 DE SETEMBRO DE 1899

Crea um Consulado em La Pallice, França.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe é concedida pelo art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado em La Pallice, França, com jurisdicção no respectivo departamento.

Capital Federal, 14 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1227 Vol. 2 (Publicação Original)