Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.393, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.393, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865
Desliga do Commando Superior dos districtos de Jacarehy e annexos da Provincia de S. Paulo a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Mogy das Cruzes, S. José de Parahitinga e Santa Isabel da mesma Provincia, e organisa com ella um novo Commando Superior.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem
decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior dos districtos de Jacarehy e annexos da Provincia
de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Mogy das Cruzes, S.
José de Parahitinga e Santa Isabel da mesma Provincia, e com ella organisado um
novo Commando Superior formado do Batalhão de Infantaria nº 25, da Companhia e
secção de Companhia de Infantaria nº 2 e um do serviço activo; da secção de
Batalhão da reserva nº 9 e secção de Companhia nº 8 do mesmo serviço.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto nº 1352 de 27 de Março de 1854.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 23 Vol. 1pt II (Publicação Original)