Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.392, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.392, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Cidade de Diamantina da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na Cidade de Diamantina da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional da mesma Cidade, mais um Batalhão de Infantaria, com seis companhias e a designação de noventa e tres de serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)