Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.391, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.391, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Tres Pontas da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no districto de Tres Pontas, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Lavras, da mesma Provincia, um Esquadrão de Cavallaria com duas companhias e a designação de dezanove, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)