Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.390, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.390, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional no Municipio de Dores de Indaiá da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provinda de Minas Gerais, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de Dores de Indaiá, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do districto de Pitangui, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com oito companhias e a designação de noventa e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)